Já o ano passado na A agenda oculta da educação chamava-se à atenção para o seguinte e as possíveis consequências que daí adviriam: "o director terá capacidade para distribuir o serviço lectivo e para renovar ou fazer cessar contratos! E aqui está um outro ponto que escapa a muita gente, fiada que está na ideia de serem quadro de escola ou de nomeação definitiva! Este estatuto/situação acabou de vez com a publicação da Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (Estabelece os regimes de vínculos, de carreira e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas). O artigo 88º, no nº 4 diz claramente o seguinte: “Os actuais trabalhadores nomeados definitivamente (…) transitam, sem outras formalidades, para a modalidade de contrato por tempo indeterminado.” Isto significa tão só que o contrato pode acabar já amanhã! É quase certo que o corpo especial da função pública que são os professores vão ser integrados na carreira de técnico superior (aliás, a definição dela encaixa perfeitamente na situação de professores, médicos, enfermeiros… - veja-se a referida legislação). Outro aspecto legislativo importante é que se irá aplicar aos trabalhadores da função pública a legislação geral do trabalho, com todas as implicações que tal acarretará.
Tenho a impressão que continua muita gente distraída. E o Decreto 75/2008 (Gestão e direcção escolares) não vai ajudar em nada para o lado dos professores. A precarização e proletarização da função docente é mais um passo em direcção à privatização das escolas. Esperem pelo termo das obras nas secundárias pela Empresa Parque Escolar e depois verão o rumo que isto leva.
1 comentário:
Bem re-vindo! nunca esquecido!
abraço da M.
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