17 novembro, 2008

Mais uma trapalhada valteriana

Estes caramelos da 5 de Outubro não aprendem! Fazem côdea e depois surgem despachos a regovar leis (Lei nº 3/2008)! Só neste país! Qualquer pessoa com um mínimo de conhecimentos de direito percebe que tal não é possível.
Depois torna-se claro que ou não sabem português (recomenda-se para os nossos desgovernantes a frequência de um curso de Novas Oportunidades acelerado) ou querem fazer de todos nós parvos!
Este estatuto do aluno já deu que falar aquando da sua passagem pela Assembleia da República! Os autistas dos deputados do PS, quais carneiros seguidistas e acríticos puseram-se a defender o indefensável! Todos viram a caldeirada que isto dava! E só agora se tornou mais visível pois este foi o momento em que o contemplado na legislação transitou para os regulamentos internos das escolas!
Enfim! Querem, mais uma vez fazer de nós burros! Toda a gente já tinha percebido esta palermice que aqui estava! Agora surgem quais iluminados com a solução milagreira! São tristes! Tristes de espírito! Falhos de consciência e competência! Arrogantes, autistas e inchados!
A notícia do Sol fica aqui em baixo (completa no link acima):

Ministra corrige regime de faltas do Estatuto de Aluno
A ministra da Educação assinou hoje um despacho, que entra em vigor segunda-feira, que «clarifica de uma vez por todas» o regime de faltas e desobriga os alunos com faltas justificadas à realização de um exame suplementar
(...)
Valter Lemos referiu que o despacho surge na sequência de várias «discrepâncias» relativamente às faltas justificadas por doença, que obrigariam os alunos à realização de um exame suplementar e mesmo à sua reprovação.
O secretário de Estado admitiu ainda que os regulamentos internos de algumas escolas «não eram claros sobre essa questão», mas garantiu que das faltas justificadas por doença não decorre «a aplicação de nenhuma medida disciplinar, sancionatória ou correctiva» tal como não «pode decorrer nenhuma reprovação do aluno, nenhuma retenção nem nenhuma exclusão».
(...)
O secretário de Estado admitiu ainda que os regulamentos internos de algumas escolas «não eram claros sobre essa questão», mas garantiu que das faltas justificadas por doença não decorre «a aplicação de nenhuma medida disciplinar, sancionatória ou correctiva» tal como não «pode decorrer nenhuma reprovação do aluno, nenhuma retenção nem nenhuma exclusão».
Para os mais distraídos ou aqueles que não saibam porventura sobre o que se fala fica um excerto do célebre artigo 22º do Estatuto do aluno! Ele é tão simples e tão clarinho que apenas é preciso perceber um pouquinho de português. SÓ NA 5 DE OUTUBRO É QUE O PORTUGUÊS É UMA COISA MUITO ESTRANHA. O outro dizia que é uma língua muito traiçoeira, mas creio não se aplicar a este caso! Ou será que há, para além de provas de Inglês Técnico feitas por fax, também o mesmo regime para o português?
Ridículo, é o mínimo que se pode dizer!
Artigo 22.º
Efeitos das faltas
2 — Sempre que um aluno, INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DAS FALTAS, atinja um número total de faltas (…) deve realizar (…) UMA PROVA DE RECUPERAÇÃO, na disciplina ou disciplinas em que ultrapassou aquele limite, competindo ao conselho pedagógico fixar os termos dessa realização.
3 — Quando o aluno não obtém aprovação na prova referida no número anterior, o conselho de turma pondera a justificação ou injustificação das faltas dadas, o período lectivo e o momento em que a realização da prova ocorreu e, sendo o caso, os resultados obtidos nas restantes disciplinas, podendo determinar:
a) O cumprimento de um plano de acompanhamento especial e a consequente realização de uma nova prova;
b) A RETENÇÃO DO ALUNO inserido no âmbito da escolaridade obrigatória ou a frequentar o ensino básico, a qual consiste na sua manutenção, no ano lectivo seguinte, no mesmo ano de escolaridade que frequenta;
c) A EXCLUSÃO DO ALUNO que se encontre fora da escolaridade obrigatória, a qual consiste na impossibilidade de esse aluno frequentar, até ao final do ano lectivo em curso, a disciplina ou disciplinas em relação às quais não obteve aprovação na referida prova.

1 comentário:

Anónimo disse...

Não há pachorra para aturar estes incompetentes! Que gente tão ignorante e, pior que isso, sem vergonha! Se tivessem vergonha e respeito por eles mesmo já se tinham demitido e abandonado Portugal!