25 março, 2007

Empresas municipais - óptimas para "sacar"

Do Diário de Notícias de 24 de Março de 2007 retirou-se este trabalho sobre um relatório do Tribunal de contas a propósito das empresas municipais. Longe de ser exaustivo (o relatório refere-se apenas a 31 das 107 empresas, e foi realizado por inquérito escrito aos administradores, logo....) consegue mesmo assim, e apesar de possíveis encobrimentos, detectar apreciáveis irregularidades e situações absolutamente iníquas. Pior que isso é que muitas delas estão cobertas pela própria legislação que por variada muitas das vezes é contraditória entre si. Nesse caso, os interessados aplicam aquela que lhes é mais favorável (como reconheceu Fernando Ruas). Não é pois de estranhar que muitos passarões se pelem para entrar numa empresa municipal.

Metade dos gestores com salários fora da Lei

Paula Sanchez e João d'Espiney

Metade dos administradores de empresas municipais receberam, durante 2003 e 2004, vencimentos e despesas de representação que excederam os limites impostos pela Lei. Esta é uma das principais ilegalidades apontadas numa auditoria do Tribunal de Contas (TC) aos vencimentos e remunerações acessórias dos gestores destas empresas e que vem corroborar as conclusões do relatório da Inspecção-Geral de Finanças (IGF) sobre o mesmo assunto, divulgado em Setembro. O TC concluiu ainda que em quase 30% das empresas municipais, onde os administradores acumularam essas funções com as de autarcas locais, os seus salários conjuntos ultrapassaram em 75% o vencimento máximo do Presidente da República, incluindo despesas de representação. A auditoria, realizada por amostragem a 31 das 107 empresas municipais que prestaram contas ao Estado, teve por base a resposta em questionário escrito dos próprios administradores. Embora representem apenas 28% do universo das empresas identificadas o valor do seu activo líquido global - mais de mil milhões de euros - representa 90% do activo líquido das 107 empresas.
Além dos vencimentos, o TC encontrou inúmeras irregularidades na utilização de viaturas, de cartões de crédito e de telefone de serviço. Os auditores constataram que em quase um terço das empresas tinham sido atribuídas viaturas de serviço a membros do conselho de administração, "para uso pessoal ou indiferenciado" sem que esse benefício estivesse previsto na Lei ou sequer , autorizado". Administradores de 11 viram ainda as suas despesas com telemóveis ser pagas pelas empresas que dirigiam, embora sem existir qualquer deliberação que o autorizasse. E o mesmo aconteceu em duas empresas cujos administradores usaram cartões de crédito, sem que tal fosse autorizado. Num destes casos, foi autorizada a atribuição de cartões de crédito aos administradores com um plafond anual de 3600 euros.
As irregularidades detectadas estendem-se também aos procedimentos. Em mais de 60% das empresas auditadas não se comprovou que os administradores tivessem apresentado às autoridades competentes as declarações de rendimento, património e cargos exercidos. O Tribunal elaborou por isso um conjunto de recomendações às quais alguns municípios e administradores das empresas visadas deverão dar seguimento até Agosto.
Afinal quantas empresas?
O Estado parece desconhecer, em rigor, quantas empresas municipais e intermunicipais existem. Depois de cruzar os dados da Direcção Geral das Autarquias Locais e da Associação Portuguesas de Empresas Municipais, em meados do ano passado, o DN chegou a identificar 169 empresas, 21 participações de municípios em empresas de capitais maioritariamente públicos, oito empresas intermunicipais e cinco empresas de capitais públicos. E o próprio presidente da associação de empresas municipais, Carlos Soares Alves, reconheceu então ao DN que algumas delas não tinham razão de existir.
Já o relatório da IGF incidiu em 366 membros de conselhos de administração de empresas, de um total de cerca de 440 gestores, que exerciam funções entre 2002 e 2004. Recorde-se que uma das principais conclusões da IGF prendia-se com o facto dos gestores destas empresas decidirem o valor dos seus próprios salários e remunerações acessórias. Outra das conclusões apontava para a confusão do objecto social e a duplicação de funções com competências próprias e activas nas câmaras municipais eram relevantes na maioria destas sociedade.
A 25 de Março de 2007 o Público (tal como outros jornais) refereas declarações do sr. Fernando Ruas da ANMP. São no mínimo caricatas. Aliás, a sua preocupação é que o relatório tenha vindo a público nesta altura.
A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) criticou hoje os elevados salários praticados em empresas municipais, revelados num relatório do Tribunal de Contas, mas questionou a "oportunidade" da auditoria, por existir já uma nova lei em vigor.
Em declarações à Lusa, o presidente da ANMP, Fernando Ruas, considerou que os valores de ordenados são "moralmente condenáveis", apesar de salientar que "não há ilegalidade"."Estes valores que são apontados são perfeitamente incomportáveis e inexplicáveis", sublinhou Fernando Ruas, que se afirmou surpreendido "pela negativa" com os dados apontados no relatório.
Mas afinal de contas o sr. Fernando Ruas sabia como é que as coisas se faziam:
O líder da ANMP, que é também presidente da Câmara de Viseu, condenou "o aproveitamento de câmaras e gestores, que sabiam que [o pagamento destes salários elevados] não era ilegal e foram buscar a lei que era mais favorável.
As câmaras municipais criaram as empresas municipais. As câmaras municipais decidem qual é o salário a pagar. As câmaras municipais decidem pagar elevados salários. As câmaras municipais dizem que pagam salários elevados, incomportáveis, inexplicáveis, com valores moralmente condenáveis. Enquanto durou calaram-se e usufruiram. Nenhuma levantou a voz contra os desmandos que a lei permitia. É a moral que têm e a que temos de aturar.!

Sem comentários: